O uso de recursos tecnológicos está cada vez mais presente em instituições de área da saúde. Atualmente, existem softwares para o cadastro e controle de, praticamente, todos os processos realizados. Nesse contexto, é preciso estar atento aos dados sensíveis dos pacientes, de acordo com as regulamentações.

No artigo de hoje, você ficará por dentro dos impactos da Lei Geral de Proteção de Dados no segmento médico, bem como dos principais pontos de atenção para que o seu hospital atue sempre da maneira correta. Continue a leitura para conferir!

O que é a Lei Geral de Proteção de Dados?

Também conhecida pela sigla LGPD, essa é uma legislação sancionada em 2018, que visa regulamentar o uso da internet, especialmente no que diz respeito à segurança dos dados dos usuários.

A regulamentação brasileira acompanha uma tendência mundial nesse sentido, e está fortemente baseada no que foi estabelecido pela União Europeia, que unificou as leis de alguns de seus países determinando princípios que passaram a ser observados por todos eles.

O intuito principal é proteger o usuário, na medida em que proporciona maior controle e privacidade a respeito de seus dados, evitando que eles sejam utilizados de forma imprópria por terceiros. Especialmente, no que tange o relacionamento dos indivíduos com as empresas presentes em meio digital, a lei visa esclarecer quais são as responsabilidades em relação ao armazenamento, processamento e transferência dessas informações.

Como a LGPD se aplica à área da saúde?

Em seu artigo quinto, no primeiro e segundo parágrafos, a Lei Geral de Proteção de Dados relaciona aqueles que são considerados os dados pessoais e os sensíveis. Além das informações que servem para identificar o indivíduo em termos cadastrais, como nome completo e os números dos documentos oficiais, a legislação menciona explicitamente os dados referentes à saúde, vida sexual, informações genéticas e biométricas de uma pessoa.

Ou seja, se pensarmos que hoje todo hospital atua de forma informatizada e com todos esses dados presentes em seus sistemas, podemos afirmar que a LGPD está diretamente correlacionada ao setor. É obrigação das instituições, portanto, estar atentas para lidar com eles e evitar, assim, qualquer problema.

Como continuar aproveitando as vantagens da tecnologia nesse cenário?

É importante ressaltar que a lei não deve ser um impeditivo para a utilização dos dados, visto que eles são muito relevantes em diversas situações, como projeções populacionais e a identificação de causas com base em diagnósticos posteriores.

Os softwares de gerenciamento ajudam muito o desenvolvimento de atividades na rotina de um estabelecimento de saúde, especialmente na redução de burocracias. É preciso, porém, tomar todo o cuidado para não infringir o que diz a LGPD, de forma a aproveitar os benefícios dos dados sensíveis ainda de maneira segura para os usuários.

Para isso, é importante investir em um sistema que dê todo o suporte nesse sentido, e os profissionais de saúde devem estar preparados para essas mudanças. Além disso, os pacientes precisam autorizar o uso de seus dados sensíveis. Há algumas exceções quanto a esse consentimento — que incluem solicitações de autoridades para fins legais e pesquisas, desde que seja garantido o anonimato. O artigo onze da lei dá direcionamentos quanto a isso.

Enfim, com a vigência da LGPD, todos nós que utilizamos, eventualmente, os serviços de saúde passamos a estar mais seguros, especialmente em relação aos dados sensíveis. Já os médicos e demais profissionais da área devem ser treinados no intuito de resguardar essas garantias oferecidas pela lei.

Então, gostou da leitura? A sua instituição já está aplicando o que diz a LGPD no seu dia a dia? Deixe-nos o seu comentário ou dúvida!