O avanço das tecnologias tem permitido democratizar o acesso a diversos especialistas da área hospitalar. No entanto, mesmo com a popularização, algumas pessoas ainda têm receios e dúvidas no que diz respeito à prescrição médica à distância.

Pensando nisso, elaboramos este artigo para trazer mais informações sobre esse tipo de atendimento para que você possa esclarecer eventuais questionamentos. Continue a leitura!

O que há, de fato, sobre a prescrição médica à distância?

Todo médico se habitua a prescrever cuidados de saúde para seus pacientes após um atendimento. Essa prescrição pode incluir receitas que autorizam a compra de medicamentos restritos, indicação de outros remédios cuja venda é permitida sem receita, bem como outras ações, por exemplo, recomendação de repouso, instruções para o tratamento de curativos, entre outros.

Ou seja, podemos dizer que a prescrição está contida no próprio exercício da medicina, pois é parte continuada e fundamental do atendimento clínico. Ela é válida tanto nos casos em que o paciente está internado nas dependências do hospital, dando instruções aos enfermeiros e demais profissionais, quanto nas situações de alta, em que as pessoas precisam seguir as recomendações após serem liberadas.

As novas modalidades de atendimento

O CFM (Conselho Federal de Medicina) autorizou por meio da Resolução 2.227/2018 o exercício da telemedicina e da teleconsulta. Com isso, introduziu a possibilidade de que o atendimento médico seja realizado utilizando ferramentas tecnológicas e de comunicação.

Na prática, isso quer dizer que é possível, em alguns casos previstos, que o atendimento médico e, consequentemente, a prescrição, seja feito à distância, com médico e paciente em diferentes locais geográficos interagindo via internet. A mesma resolução também dispõe a respeito do telediagnóstico e da telecirurgia.

Para que a prescrição à distância seja possível, é preciso que os atendimentos sejam registrados conforme as normas. Os envolvidos, médicos, operadoras de planos de saúde e pacientes devem estar de acordo com o procedimento e é obrigatório providenciar a chamada assinatura digital, que substitui o carimbo nas receitas. Deve constar também o registro do profissional no CRM, além dos dados de identificação de quem foi atendido.

Além disso, é necessário garantir a segurança da informação. As redes de acesso precisam estar em conformidade com as boas práticas digitais e deve-se assegurar aos pacientes que suas informações terão caráter privado, não podendo ser compartilhadas para qualquer fim sem a sua autorização.

O futuro da medicina

Essas regulamentações vão ao encontro dos novos processos que estão sendo desenvolvidos na área hospitalar com o suporte da tecnologia. Já são realidades, por exemplo, a utilização dos prontuários eletrônicos de pacientes, que facilitam a gestão integrada dos atendimentos, e os sistemas de solicitação de cirurgia on-line, que melhoram a comunicação entre as partes interessadas.

As cirurgias feitas remotamente utilizando equipamentos robóticos e recursos de vídeo que permitem a um médico operar um paciente mesmo estando a quilômetros de distância também começam a ser mais comuns nos EUA e na Europa. Muito em breve, esses avanços também se popularizarão no Brasil à medida que os custos envolvidos começarem a diminuir.

A prescrição médica à distância é, então, um caminho sem volta. Talvez não como um substituto para as práticas tradicionais, mas, sim, como um complemento que pode ser bastante útil em determinadas situações. As instituições que se atualizarem e começarem a buscar os benefícios dessa prática tendem a se destacar.

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